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quinta-feira, 18 de abril de 2024

TRT4 presta homenagens a magistrados e conta com o prestígio do IARGS

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) homenageou, em 17/04, magistrados e magistradas que completaram 10, 20, 30 e 35 anos de serviço na Instituição. A solenidade, que contou com a presença da presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, ocorreu no Plenário Milton Varela Dutra. Os agraciados receberam distintivos especiais nas cores Platina (35 anos), Ouro (30 anos), Prata (20 anos) e Bronze (10 anos).

O presidente do TRT-4, desembargador Ricardo Hofmeister Martins Costa, parabenizou os magistrados por suas trajetórias e pela distinção recebida. Ele é o convidado da próxima Reunião-Almoço do IARGS, que será realizada em 23 de maio, no Salão Germânia.

Foram homenageados, na cerimônia, os juízes e desembargadores que completaram o tempo para a distinção no período 2022-2024.

Desembargador Ricardo Hofmeister Martins Costa e Drª Sulamita Santos Cabral

Fotos TRT4

terça-feira, 16 de abril de 2024

IARGS homenageia ex-presidente José Luiz de Almeida Martins Costa

O jurista José Luiz de Almeida Martins Costa estaria completando hoje 125 anos. Ele advogou com maestria desde a sua formatura, em 1922, até os seus 94 anos, vindo a falecer em 1999. Foi presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul – IARGS, Conselheiro da OAB-RS e Professor de Direito Civil na Faculdade de Direito da UFRGS por várias décadas, tendo sido agraciado com as comendas de Advogado Emérito pela OAB, e Jurista Eminente pelo IARGS, dentre outros títulos. Estaria completando 125 anos de idade.

Entre seus inúmeros descendentes ligados à área jurídica, destacam-se: o Desembargador Ricardo Hoffmeister Martins Costa, presidente do TRT e palestrante da próxima Reunião-Almoço do IARGS, no dia 23/05; o advogado César Vergara de Almeida Martins Costa, membro do Conselho Superior e coordenador do Núcleo de Debates entre Direito e Literatura do IARGS; e a jurista e professora Judith Martins Costa, autora de importantes obras na área do Direito Civil.

Associada Greice Stocker é eleita para compor o Conselho Nacional do MP

A advogada e conselheira federal Greice Stocker foi eleita para compor o Conselho Nacional do Ministério. Público. A indicação partiu da Ordem gaúcha para que a Drª Greice concorresse à vaga. A advogada participou do processo de eleição que envolveu as 27 seccionais e foi eleita pelo Conselho Federal da OAB, com 26 votos, para o mandato de dois anos, representando a advocacia no órgão de controle externo do sistema de justiça.

A Drª Greice é associada do IARGS desde 2022, e tomou posse durante o jantar festivo de 96 anos do Instituto. “Estou sinceramente grata pela confiança demonstrada por todas as seccionais que votaram em mim, tendo recebido o apoio de 26 das 27 seccionais, um reconhecimento que me enche de orgulho e me motiva profundamente”, afirmou.

A Diretoria do IARS parabeniza a nobre associada pela nomeação ao cargo.

Posse da Drª Greice Stocker em 2022

segunda-feira, 15 de abril de 2024

Artigo- Reconhecimento de Maternidade de Mãe Não Gestante em Uniões Homoafetivas: Avanço ou Retrocesso?

 

Artigo da Diretora-Adjunta do Departamento de Direito e Bioética do IARGS, Drª Melissa Telles Barufi, advogada familiarista com foco na família parental
Tema: Reconhecimento de Maternidade de Mãe Não gestante em Uniões Homoafetivas: Avanço ou Retrocesso?

Desde a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o país tem testemunhado uma evolução na garantia dos direitos individuais e coletivos, fundamentados no princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Com o advento do novo milênio, essa trajetória ganhou impulso, à medida que a sociedade se aproxima e supera preconceitos em relação às diversas formas de constituição familiar, reafirmando, assim, a igualdade entre os filhos. No cenário jurídico atual, a discussão sobre a diversidade familiar e a proteção dos direitos dos filhos torna-se cada vez mais premente, pois o cumprimento prioritário da carta magna é essencial para evitar que indivíduos vivam à margem da sociedade, privados de direitos fundamentais, como já ocorrera em diversas situações.

Recentemente, uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe à luz a importância do reconhecimento da maternidade e da proteção dos filhos em famílias que transcendem os modelos tradicionais. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) de n.º 1.211.446/SP, com repercussão geral, marcou um ponto de inflexão ao reconhecer o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em uniões estáveis homoafetivas. Essa decisão não apenas reiterou o compromisso do Estado com a equidade e a igualdade de gênero, mas também destacou a necessidade urgente de adaptar o ordenamento jurídico às novas configurações familiares, que agora incluem técnicas de reprodução humana assistida.

O Caso em Questão e os Fundamentos do Julgamento

No caso analisado, uma servidora pública municipal, que não gestou o filho, cuja companheira, trabalhadora autônoma, engravidou por meio de inseminação artificial, teve seu direito à licença-maternidade questionado pelo Município de São Bernardo do Campo (SP). O questionamento baseava-se na alegação de que a servidora não havia dado à luz e, portanto, não teria direito ao aludido benefício previdenciário.

No entanto, o relator do caso, Ministro Luiz Fux, em seu voto, destacou que a licença-maternidade é uma proteção constitucional que beneficia tanto a mãe quanto a criança e que deve ser garantida independentemente da origem da filiação e da configuração familiar. Fux também enfatizou que conceder o benefício fortalece o direito à igualdade. "O reconhecimento da condição de mãe à mulher não gestante em união homoafetiva, no que se refere à concessão da licença-maternidade, fortalece o direito à igualdade material e, simbolicamente, demonstra o respeito estatal às diversas escolhas de vida e configurações familiares existentes". Desta forma, o ministro relator responsável pelo processo reconheceu a licença-maternidade como um direito resguardado às pessoas da mulher e da criança, porém classificou como não igualitário conceder o benefício para ambas as mães. Para tanto, sustentou a tese de que a mãe não gestante teria o direito ao prazo análogo à licença-paternidade.
A proposta de tese a ser aplicada em casos semelhantes foi aprovada por maioria e estabelece que: "A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade" (vide informativo sob o n.º 1.128 do STF).

Divergências e Perspectivas Futuras

Durante o julgamento, houve divergências entre os ministros em relação à tese proposta. O Ministro Flávio Dino, ao se posicionar, salientou a perspectiva de duas mulheres e dois homens compartilhando a responsabilidade parental sobre um filho, destacando a necessidade premente de uma equidade que transcende os modelos tradicionais. Por outro lado, o Ministro Alexandre de Moraes enfatizou a inviabilidade de replicar o modelo tradicional de casamento para uniões homoafetivas, defendendo o reconhecimento de ambas as mulheres como mães. Essas diferentes perspectivas refletem a complexidade do tema e a necessidade de um amplo debate sobre as questões relacionadas à família parental e aos direitos parentais emergentes de novas formas de família.

Reconhecimento da Maternidade em Contextos não Gestacionais

O reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do direito à licença-maternidade para mães não gestacionais em uniões homoafetivas não apenas reflete as mudanças sociais e culturais em curso, mas também indica um reconhecimento gradual do impacto das novas formas de família na ordem jurídica brasileira. Até aqui temos um avanço.

No entanto, a proposta de equiparar a licença-maternidade ao período de licença-paternidade, quando a companheira já usufruiu do benefício, levanta questionamentos. Ao sugerir que a outra mãe usufrua do auxílio-paternidade, os ministros evidenciaram a inadequação de tentar encaixar essas novas configurações familiares em modelos tradicionais. Essa abordagem não apenas desconsidera a diversidade e complexidade das relações familiares contemporâneas, mas também não atende à ordem constitucional, que preza pela igualdade e equidade.

Essa decisão faz refletir sobre a dinâmica da família como uma instituição em constante evolução, adaptando-se às experiências e necessidades das pessoas que a compõem. A sociedade brasileira, assim como o judiciário, já se movimentou pelo reconhecimento da dupla maternidade e dupla paternidade. Inclusive, no próprio registro de nascimento do filho constará os nomes de ambas as mães, sendo que nenhuma anotação será feita para identificar a mãe gestacional, lembrando que inclusive a mãe não gestacional poderá ser a mãe biológica. Filho não se classifica, se reconhece.

Conclusão

O futuro chega rapidamente e exige mudanças correspondentes. O reconhecimento de direitos e garantias não pode mais esperar com a mesma paciência do passado. O mundo mudou, e o presente abandona o antigo modelo de família em prol de uma diversidade que inclui avanços científicos. É importante ressaltar que essa pluralidade não ameaça a família tradicional, mas sim se integra como novas possibilidades. No futuro, os preconceitos que afetam essas realidades serão superados, e as novas formas de família serão compreendidas como regras de inclusão, mas o futuro já é agora.

quinta-feira, 11 de abril de 2024

Presidente da Ordem Gaúcha palestra na Reunião-Almoço do IARGS

Na primeira tradicional Reunião-Almoço do IARGS o convidado foi o presidente da OAB/RS, Dr. Leonardo Lamachia, no Salão Germânia, na Avenida Independência, no dia 10 de abril, cuja palestra versou sobre “A OAB e a Sociedade Civil”. A anfitriã foi a presidente do IARGS, Drª Sulamita Santos Cabral, acompanhada de sua diretoria.

A abertura do evento foi feita pela Drª Sulamita, agradecendo pela presença de todos e narrando breve histórico da trajetória do IARGS. Na oportunidade, fez uma homenagem à Drª Anna Vittoria Pacini Teixeira, falecida no início deste ano, por toda a dedicação como coordenadora dos eventos do Instituto, em especial as Reuniões-Almoço. A substituta agora é a 2ª Diretora-Secretária, Drª Ana Amélia Prates. A presidente saudou as autoridades presentes e a todos os sócios na figura do decano Dr. Hélio Faraco de Azevedo.

O Dr. Leonardo Lamachia agradeceu por ter sido convidado para palestrar. Ao afirmar que os advogados deveriam ser mais apaixonados pela advocacia do que pela ideologia, o presidente da Ordem Gaúcha, afirmou que a OAB é a única ordem no mundo com status constitucional e com o compromisso de defesa do Estado, da democracia, dos direitos humanos, pela rápida administração da Justiça, e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

Entre vários pontos destacados, ao longo de sua palestra, informou que lançou, em agosto do ano passado a campanha vídeo gravado não é sustentação oral “e nunca vai ser”. Justificou explicando que o vídeo não é assistido na maioria das vezes e também porque “a sustentação oral é um ato ao vivo, é um ato pelo qual nós possamos fazer uma questão de ordem, fazer uma questão de fato e acompanhar o debate realizado”. A ideia ratifica a posição do presidente Lamachia, desde o início da gestão.

Entre outras autoridades, compareceram o Desembargador Francisco José Moesch, representando o Tribunal de Justiça do RS; o Desembargador Henrique Roenick, representando a presidência da Ajuris; a procuradora municipal de Porto Alegre, Drª Cristiane da Costa Nery, representando o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo; o presidente da Caixa dos Advogados do RS, Dr. Pedro Alfonsin; os ex-presidentes da OAB/RS, Dra. Cléa Carpi da Rocha e Desembargador Marcelo Bertoluci, e Dr. Luiz Carlos Levenzon; o Desembargador Nylson Pain de Abreu – Ex-Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; o presidente do IPE- PREV – Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, José Guilherme Kliemann; o presidente da Associação dos Juristas Católicos do Rio Grande do Sul e Membro do Conselho Fiscal do IARGS, Dr. Thiago Sarmento Leite; os Desembargadores do TJ, David Medina e Fabiana da Cunha Barth; o presidente da Comissão Nacional de Responsabilidade Civil do CFOAB, Dr. Eduardo Lemos Barbosa, Diretor do Departamento de Responsabilidade Civil do IARGS; a secretária de Parcerias da prefeitura de Porto Alegre, Ana Pellini; e a mãe do Dr. Leonardo Lamachia, srª Margit Lamachia.

Do IARGS estiveram presentes as vice-presidentes Alice Grecchi; Lucia Kopittke e Liane Bestetti; a 2ª Diretora Financeira, Maria Isabel Pereira da Costa; a 2ª Diretora secretária, Drª Ana Amélia Prates. Do Conselho Superior, os Desembargadores Marco Aurélio Moreira de Oliveira e Vilson Darós, ex-presidentes do TRE e TRF4, respectivamente. Do Conselho Fiscal, a Drª Delma Silveira Ibias, representando o IBDFAM, entre outros associados.

Da OAB/RS compareceram a vice-presidente, Drª. Neusa Bastos; o secretário-geral, Dr. Gustavo Juchem; a secretária-geral adjunta, Drª Karina Contiero, coordenadora-geral das Comissões; a secretária-geral adjunta da CAARS, Drª Alessandra Glufke; a conselheira federal Rosângela Herzer dos Santos; e os conselheiros estaduais Drª Regina Guimarães; Drª Maria Regina Abel; Drª Rosane Danilevicz; Drª Roberta Schaum; e Drª Maria de Fátima Zachia Paludo. Também presentes o presidente da Comissão de Precatórios da OAB/RS, Dr. Marcelo Bittencourt, a presidente da Comissão Especial de Direito à Saúde da OAB/RS Drª Mariana Diefenthäler; o presidente da Comissão da Criança e do Adolescente, Dr. Carlos Kremer; e o responsável pelo Clube da Advocacia da OAB/RS, Dr. Arnaldo Guimarães.

A imprensa também prestigiou o evento por intermédio de seus jornalistas: Guaracy Andrade, do Jornal Correio do Povo; e Fernando Albrecht e Gabriel Margonar, do Jornal do Comércio.

Sorteio

Como de costume, foram sorteados livros pela diretoria do IARGS na Reunião-Almoço: Livro Histórico do IARGS 93 anos; “Persistência, o Segredo de uma Vida”, da Drª Maria Isabel Pereira da Costa; e “Uma Fatia do Tempo”, da associada Drª Isolda Berwanger Bohrer.

A próxima Reunião-Almoço acontecerá no dia 23 de maio e o convidado será o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Dr. Ricardo Hofmeister Martins Costa, também no Salão Germânia.

Programa Momento Jurídico

O Programa Momento Jurídico registrou a Reunião-Almoço. Para assistir aqui:

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
 




























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Momento Jurídico




Fotos: Fotos: Celso Wichinieski